domingo, 4 de abril de 2010

Monitor Esportivo?

Monitor Esportivo

Antes de falar sobre a conferencia Nacional do Esporte, achei legal colocar uma mensagem que recebi da lista de discussões do CEV.

Como defensor do envolvimento em qualquer que seja sua atividade, do trabalho competente e responsável em qualquer que seja sua profissão, acho pertinente o debate levantado por Marcelo Krieger no CEV (que infelizmente veio a falecer 15 dias após sua mensagem).

Na comunidade do CEV onde há a postagem (CEV Café) não há comentários, mas acho pertinente já que vem por ai a Conferencia e um dos eixos é a valorização e formação profissional.

Ainda para alimentar a discussão, trago ao exemplo da Austrália onde existe um programa chamado Active After-School Communities (algo como “Atividades Comunitárias Após – Escola”... já ouviram algo similar aqui no Brasil??). O principal diferencial no meu ponto de vista, em relção aos inúmeros programas que já vimos por aqui, é que existe um treinamento sério para que qualquer pessoa possa “se envolver” (Get Involved) e elas se envolvem de verdade…

Deixo os extremos entre uma “lei” e um “programa bem estruturado para que pensemos nos caminhos que vêm pela frente... (copa, olimpíadas...)

Abs e Obrigado Marcilio (em memória) pela brilhante colaboração.

Até o proximo post,

A

De: CEV Comunidades - Não responder
Data: 10 de fevereiro de 2010 14:30
Assunto: [CEVCafé] O Que é Ser Monitor Desportivo?
Para: alanqcosta@gmail.com

Olá Alan Queiroz da Costa,
Marcilio Krieger criou um novo debate na Comunidade 'CEVCafé'
Para responder, entre em http://cev.org.br/comunidade/cevcafe/debate/o-que-ser-monitor-desportivo/

O Que é Ser Monitor Desportivo?

CevCafelistas,
a dúvida tem sua razão de ser, dada a redação do 90E da Lei Geral do Futebol, recém aprovada. Esta lei tem o nome provisório de PL 5186/05 e, segundo a sua ementa, destina-se a alterar dispositivos da atual lei 9.615/98.

Diz o citado artigo :
"Art. 90-E    Todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos, ou cinco anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor na respectiva modalidade desportiva." (NR)
Em princípio, um ex-atleta de 19 anos (que celebrou contrato aos 16, portanto), poderá ser MONITOR.
Muito bem. Mas o que é ser monitor? Que funções exerce? Monitora exatamente o quê? Será uma espécie de ASMENE ou, quiças, um autêntico ASPONE?
Marcilio 

Ops: MONITOR  é quem orienta as pessoas sob sua responsabilidade quanto ao rumo a ser seguido num determinado labor;  nas escolas, é o aluno designado para auxiliar o professor na aplicação de exercícios, tirar dúvidas do alunado em geral -  fora do horário das aulas.
No desporto, o que vem a ser?
E como a CLT (ao menos no texto que tenho à disposição) não se refere à essa categoria, o que significa a expressão pe-eliana " ...será considerado, para efeito de trabalho..."?
Respostas cá para a Lista.
MK

Ops2: Não haveria conflito com o disposto na Lei 9696/98? 

Mk


Visite: CEVCafé - Centro Esportivo Virtual
http://cev.org.br/comunidade/cevcafe/

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